A luta da FENAGUARDAS e as articulações políticas feitas nas últimas semanas mais uma vez se mostraram fundamentais para os guardas municipais do Brasil. Depois de muita cobrança e mobilização, o presidente Lula vetou o § 5º do Artigo 280 da MP 1153/22, que alterava o Código de Trânsito Brasileiro e gerava discussões e insegurança jurídica sobre a atuação dos GMs na fiscalização de trânsito.
A FENAGUARDAS vinha atuando contra os prejuízos à atuação guardas municipais desde que a matéria estava no Congresso Nacional. Uma emenda chegou a ser construída junto ao senador Renan Calheiros, mas a MP acabou sendo aprovada devido a um acordo de líderes.
Logo na sequência, a diretoria da Federação passou a fazer uma grande articulação com parlamentares e interlocutores do presidente Lula para pedir o veto presidencial nessa questão específica.
Inclusive, no dia 31 de maio, um grande ato público foi realizado pela FENAGUARDAS em frente ao Palácio do Planalto, com faixas e gritos de guerra pedindo ao presidente que vetasse o parágrafo 5º do art. 280 da MP 1153/22, o que de fato aconteceu.
“Agradecemos a todos que lutaram, aos guardas municipais que participaram do ato em Brasília e, claro, aos atores políticos que receberam nossa demanda e, de alguma forma, contribuíram nessa luta, como o secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, os deputados federais Jones Moura e Márcio Jerry, o ministro da Justiça Flávio Dino e também a presidente do PT e deputada federal Gleise Hoffman”, comenta Luiz Vecchi, presidente da FENAGUARDAS.
Ele agradece ainda, em nome dos guardas municipais, ao próprio presidente Lula por ter tido a sensibilidade de atender essa demanda. “A atuação dos GMs no trânsito é uma grande e importante ferramenta nos municípios brasileiros, tanto para a segurança pública quanto para a mobilidade urbana. Dessa forma, manter as atribuições e as garantias de direitos é uma demonstração de respeito a nossa categoria”, finaliza Vecchi.
VEJA O HISTÓRICO DE LUTA:
FENAGUARDAS informa aos GMs sobre aprovação da MP 1153/22 e continuidade da luta