Nessa quarta-feira, 24, foi aprovado no Senado o texto da conversão da Medida Provisória nº 1153/2022, o que poderá trazer implicações na atividade de fiscalização de trânsito por parte dos guardas municipais, gerando discussões jurídicas. Nas últimas semanas, a FENAGUARDAS vinha trabalhando para evitar a aprovação da MP do jeito que estava e chegou a construir uma emenda junto ao gabinete do senador Renan Calheiros.
No entanto, houve um acordo do Governo com o Senado no sentido de que o texto não poderia ser alterado para que não retornasse à Câmara dos Deputados, evitando que a MP perdesse a validade.
Com a aprovação dessa Medida Provisória, foi aceita uma alteração no CTB que prejudica diretamente as Guardas Municipais e os Municípios, pois causará discussões jurídicas ao restringir a lavratura do auto de infração de trânsito apenas aos agentes de trânsito, conceituados no Código de Trânsito (§ 5º do Artigo 280 do CTB, presente no texto do Artigo 1º do PLV 10/2022 da MP 1153/22).
A FENAGUARDAS lembra, contudo, que o próprio STF já declarou ser totalmente constitucional a atuação da GM como polícia de trânsito, quando do julgamento do Tema 472 (RE 658.570/MG). A manutenção do § 5º do Artigo 280 do CTB como está na Medida Provisória vai contra isso e poderá afetar mais de 120 mil trabalhadores da segurança pública municipal e a sociedade também sofrerá as consequências.
Por esse motivo, a FENAGUARDAS reafirma que seguirá lutando e adotará as medidas cabíveis para reverter essa situação e garantir que essa atribuição dos guardas municipais, reconhecida pelo STF, seja mantida em atividade, sem nenhum tipo de questionamento jurídico ou institucional.
Vale lembrar ainda que, com a aprovação da MP 1153/22, o prejuízo aos municípios brasileiros será muito grande, haja vista que em muitas cidades não há o agente de trânsito concursado e quem realiza a fiscalização de trânsito é a própria GM. Além disso, em tantos outros municípios existem os dois órgãos atuando concorrentemente, como autoriza a Lei Federal 13.022/2014 (sancionada pela Presidente Dilma).