Em 29 de janeiro de 2024, o Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS BA) ajuizou uma ação coletiva na Vara do Trabalho de Porto Seguro, reivindicando que o Município fornecesse os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios e indispensáveis aos Guardas Civis Municipais (GCMs) daquela cidade, além de adequar os locais de trabalho conforme as condições previstas em lei. Esta ação foi motivada pelas precárias condições de trabalho enfrentadas pela categoria, com destaque para a falta de fornecimento de coletes balísticos.
No dia 21 de fevereiro de 2024, o Magistrado da Vara do Trabalho de Porto Seguro, Dr. Jeferson de Castro Almeida, concedeu uma Tutela de Urgência, popularmente conhecida como “liminar”, determinando que o Município adequasse os locais de trabalho e fornecesse coletes balísticos a todos os GCMs. No entanto, o município, ao ser intimado da decisão judicial, não cumpriu com o prazo estipulado. Alegou que apenas os GCMs que trabalham em viaturas teriam direito ao uso de coletes balísticos, com base em um Decreto Municipal criado um dia após a concessão da liminar.
Vale ressaltar que o sindicato já havia informado que, até novembro de 2023, nenhum GCM recebia coletes balísticos, e apenas uma pequena parte da categoria passou a recebê-los posteriormente. Após manifestação do SINDGUARDAS BA, o Magistrado proferiu nova decisão em 17 de maio de 2024, reiterando que o direito ao uso de coletes balísticos é para toda a categoria dos GCMs, não apenas para aqueles em viaturas, como alegava o Município.
Alguns trechos da decisão judicial destacam a importância da medida:
“O Município precisa entender que o GCM, quando sai de casa, mesmo que esteja à paisana, já está exposto à marginalidade que o cerca, mormente no difícil momento que passa o nosso País. Não é ‘fabricando’ um Decreto Municipal, datado de 22/02/2024, ou seja, um dia após a decisão deste Juízo, que a Municipalidade vai se eximir da sua responsabilidade com os GCMs, uma vez que a responsabilidade sobre a vida desses profissionais é objetiva, pelo risco da profissão que ocupam. Não fornecer coletes balísticos, treinamento e arma de fogo aos GCMs é o mesmo que lançá-los à cova dos leões, para que sejam simplesmente devorados pelo esgoto social que nos cerca. Independentemente se o GCM estiver usando arma de fogo ou esteja numa UPA ou numa escola municipal cuidando de crianças, se faz necessário o fornecimento individual do colete balístico. Vale lembrar que o GCM não é vigilante privado e não está subordinado às normas de segurança destes. O colete é individual, de porte obrigatório e não pode ser compartilhado entre colegas de profissão, devendo ser observado, com estrito rigor, o seu prazo de validade.”
Além de reforçar a obrigatoriedade do Município em cumprir a decisão de fornecimento de coletes a todos os GCMs, o Magistrado determinou o envio de ofício ao Ministério Público para apurar o ato de improbidade administrativa do gestor e de seus subordinados pelo descumprimento da decisão judicial.
O SINDGUARDAS BA tem dezenas de ações em trâmite nas Varas de Trabalho da Bahia, nas quais solicita o fornecimento de EPIs e indenizações por danos decorrentes das precárias condições de trabalho, todas patrocinadas pelo advogado Davi Pedreira. Esta vitória reforça o compromisso do sindicato em garantir condições dignas de trabalho para todos os Guardas Civis Municipais.