Guarda Municipal apreende diversas porções de variadas drogas, em Mogi
14 de outubro de 2020Jovem bêbado é preso após fugir de moto da Guarda Municipal em Campo Grande
19 de outubro de 2020Hoje, foi formada maioria no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pela rejeição do Agravo Regimental impetrado pela FENEME, contra a decisão do Ministro Gilmar Mendes (relator) que decidiu pela extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5156. O julgamento tem data de término até o dia 19/10, porém a maioria dos votos para a rejeição do recurso já se formou.
Na decisão anterior, o ministro, seguindo a jurisprudência da corte, entendeu que a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – Feneme, não possui legitimidade para ingresso desta espécie de ação. A FENEME inconformada, ingressou com o recurso.
Do que trata a ADI 5156?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5156, foi proposta em agosto de 2014, mais precisamente 8 dias após a publicação do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), e visava considerar inconstitucional pontos importantes da atuação das Guardas Municipais em todo o país, como o policiamento preventivo.
Os sindicatos filiados a FENAGUARDAS, são “amicus curiae” nesta ação, e os departamentos jurídicos das entidades juntamente com a Federação acompanham de perto toda tramitação da ação no Supremo.
É assim, com muita seriedade, UNIÃO, responsabilidade e conhecimento técnico que avançamos. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.
O resultado do julgamento pode ser acompanhado clicando aqui http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4618655