É com muita preocupação que a União dos Policiais do Brasil (UPB) vem debatendo a PEC n° 32/2020 (Reforma Administrativa). A proposta gera alterações profundas no ordenamento jurídico, constitucional e administrativo, buscando dar linhas para uma nova administração pública. Relega à esfera infraconstitucional matérias específicas de carreiras, entre elas a da segurança pública, reduzindo direitos, garantias e proteções necessárias para que os servidores possam entregar o trabalho de qualidade que a sociedade espera.
Não custa rememorar, a segurança pública civil do Brasil vem passando por seguidos retrocessos. Iniciada com a reforma da previdência (EC 103/2019), que tolheu direitos consagrados dessas carreiras, sofrem ainda os prejuízos da Lei Complementar n° 173/2020, que suspendeu os gastos com pessoal durante a calamidade pública, impedindo recomposições e contratação de pessoal para novas vagas. A EC 109/2021, oriunda da PEC n° 186/2019 (PEC emergencial), ampliou as restrições da LC n° 173/2020 e, cominada com a EC 95/2016 (PEC do teto de gastos), poderá impedir qualquer recomposição de vencimentos e de efetivo das forças de segurança pública por até 15 anos.
A Reforma administrativa, em todas as fases previstas, é, portanto, mais uma medida que poderá gerar enfraquecimento institucional dos órgãos de segurança pública, além de promover desmotivação e risco a seus integrantes. Há, ainda, o perigo de que tais instituições possam se afastar da atuação de Estado, favorecendo ingerência de qualquer governo de momento.
Apresentam-se abaixo os pontos da proposta que se entendem necessários de ajustes, assim como sugestões para recuperação dos direitos anteriormente retirados dos operadores de segurança pública do Brasil.
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