Tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5780, ingressada pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil, que visa questionar a legalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais ( Lei 13.022/2014).
Esta ADI inicialmente tramitava junto com a ADI 5156 (proposta pela FENEME) que foi extinta em 2020, porém, antes do julgamento da ADI 5156, houve a desanexação da ADI 5780 que segue rito normal dentro da corte, desde então.
O SINDGUARDAS-RN filiado à Federação, por meio de decisão monocrática do relator Ministro Gilmar Mendes, foi aceito como amicus curiae na ação e poderá subsidiar os ministros com informações importantes.
Outros sindicatos filiados à federação já protocolaram seus pedidos e aguardam deferimento.
FORTALEÇA SEU SINDICATO! FILIE-SE! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Acompanhe clicando aqui a manifestação do Ministro.