SINDGUARDAS BAHIA ajuizou ação em 26/09/2023 em face ao Município de Cairu – processo nº: 8004027-32.2023.8.05.0271 – na Vara Cível de Valença, pedindo que fosse condenado o citado Município a restituir aos GCMs as despesas efetuadas com passagens pelos deslocamentos até as ilhas onde eles desempenham seu labor e que fosse condenado o Município a conceder a gratuidade do transporte dos GCMs.
O processo já teve contestação do Município, Replica do sindicato parte autora e agora-posteriormente irá acontecer a audiência de instrução e julgamento do processo ainda a ser designada.
É com satisfação que tomamos conhecimento que o Município de Cairu neste mês de setembro de 2024 aprovou Lei Municipal garantido o passe livre para os GCMs. Fica claro que tal medida somente foi adotada agora pela Municipalidade – depois de dezenas de anos sem se garantir tal direito tão elementar em nosso ordenamento jurídico pátrio, por força da ação que foi ajuizada pelo sindicato e está em andamento.
Em se confirmando o cumprimento desta Lei pelo Município, a ação ainda terá seu curso regular tendo em vista a necessidade de se restituir os GCMs pelas despesas com passagens que os mesmos tiveram nos últimos 05 anos.