A FENAGUARDAS – FEDERAÇÃO NACIONAL DE SINDICATOS DE GUARDAS MUNICIPAIS vem por meio desta, MANIFESTAR seu REPÚDIO contra o Projeto de Lei nº 480/2019, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB) e sancionado pelo Governador Flávio Dino (PC do B), que permite que Prefeituras do Município do Maranhão contratem policiais civis, militares e também bombeiros para trabalhar na segurança dos Municípios nas horas de folga.
A norma é uma forma de burlar as regras previstas no artigo 37 da CF/88, a qual prevê expressamente, que “a investidura em cargos ou empregos públicos se dá por meio de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Também, fere outras regras constitucionais, a que proíbe o Poder Legislativo de criar lei que demande despesas para entes públicos e ainda, se vislumbra vedação na acumulação de cargos ou função pública, em desconformidade com o que disciplina a Emenda Constitucional nº 101/2019.
É desconcertante que parlamentares deste partido político, que se diz “representante da classe operária e do conjunto dos trabalhadores brasileiros”, defenda projetos de lei, que além de inconstitucionais, ferem os direitos e prerrogativas dos trabalhadores da categoria dos Guardas Municipais.
Da mesma forma, incentivar que operadores da segurança pública (neste caso “militar” e civil), trabalhem além da carga horária normal, é um absurdo e um contrassenso, pois conforme dados apresentados pela União dos Policiais do Brasil – UPB, 94 % do efetivo policial apresenta auto stress ocupacional, 36% do efetivo sofre com doenças mentais e comportamentais, 54% sofre com doenças osteomusculares e 13% do efetivo é afastado a cada ano para tratamento de saúde, e tal iniciativa só viria a agravar ainda mais as condições destes trabalhadores, que já são beneficiados com regras previdenciárias mais benéficas ( aposentadoria especial) justamente por conta de tais desgastes físicos e psíquicos.
Existem no Maranhão cerca de 3 mil guardas municipais atuando em 50%
dos municípios.
As iniciativas deveriam surgir, para cobrar a contratação de mais guardas municipais nestes Municípios e até viabilizar repasses de recursos do Estado e da União, para estas cidades, conforme preconiza o Sistema único de Segurança Pública e o próprio Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e NÃO PRECARIZAR as condições das Guardas Municipais Maranhenses.
Diante dos fatos, a FENAGUARDAS, manifesta também TOTAL SOLIDARIEDADE à luta travada pelos irmãos azuis marinho deste Estado, que por meio do SIGMEMA – SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO MARANHÃO, já adotaram as medidas legais cabíveis, impetrando Mandado de Segurança contra esta norma ilegal e abusiva.
Esperamos que o Poder Judiciário corrija esta desfaçatez, fazendo prevalecer à supremacia e a rigidez das disposições constitucionais.
ESTAMOS JUNTOS NA LUTA COM OS GUARDAS MUNICIPAIS DO MARANHÃO, POIS JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Curitiba, 23 de outubro de 2019.
DIRETORIA FENAGUARDAS