Acaba de ser aprovado na Câmara dos Deputados Federais (29/04/20), o projeto de Lei Federal nº 1.409/2020, que determina adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a Pandemia do novo Coronavírus.
O texto inicial do projeto não contemplava os guardas municipais, entre as categorias responsáveis a manutenção da ordem pública, porém, por meio da articulação da Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais, junto a presidência da Câmara, ao relator do projeto, e diversos parlamentes contatados pelos diretores da federação, e pela pressão dos guardas municipais que encaminharam e-mails para os parlamentares, foi possível a aprovação de uma emenda substitutiva contemplando todas as bancadas partidárias, para inclusão dos guardas no texto final aprovado.
O projeto agora parte para tramitação e aprovação no Senado Federal.
Importante destacar que, infelizmente, vários guardas municipais já faleceram por terem contraído a COVID-19, que muitos outros encontram-se hospitalizados e afastados por suspeita de terem contraído a doença.
Segue abaixo o texto final aprovado.
PL-1409-2020-TEXTO-APROVADO