Este 8 de agosto é uma data histórica para os guardas municipais do Brasil. Nesse dia, em 2014, a categoria teve sancionada a lei nº 13.022, o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Fruto de muita luta e articulação política, a lei, além de regulamentação da atuação profissional.
O trabalho para assegurar a aprovação da lei nº 13.022 foi árduo, inclusive, a luta contra lobby contrário aos direitos dos guardas municipais. Muitos não queriam a aprovação do Estatuto das Guardas Municipais e tentaram barrar a votação.
O Projeto de Lei 1332/03, do saudoso deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), regulamentou a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O texto aprovado foi de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria então enviada ao Senado teve a senadora Gleisi Hoffmann como relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 2014, demorando mais de 10 anos para sua conclusão.
O presidente da FENAGUARDAS, Luiz Vecchi, comenta que este 8 de agosto é dia de comemorar o aniversário dessa importante conquista, mas ressalta: “Também é um dia para lembrarmos dos desafios que temos enfrentado ao longo dos anos para garantir respeito e valorização. O Estatuto foi uma vitória difícil, mas possível através da união. Por isso, devemos seguir firmes trabalhando cada vez mais”.
Luz Vecchi lembra ainda que, mesmo com o Estatuto das Guardas Municipais, muitas cidades onde há Guarda Municipal constituída ainda não aplicaram a lei nº 13.022 na integralidade. Dessa forma, a luta é constante para que as prefeituras tenham compromisso com os guardas municipais e com a Segurança Pública, cumprindo o que está estabelecido em lei.
“A aprovação desta lei ajudou a melhorar a Segurança da população. Parabéns!”, finaliza.