A Fenaguardas vem a público lamentar que, no Brasil, um desembargador que desrespeitou e humilhou um guarda municipal, durante uma abordagem em julho de 2020, em Santos, tenha como punição máxima a aposentadoria compulsória. Essa foi a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira.
Naquela ocasião, o GM pediu que Siqueira colocasse a máscara de proteção contra a Covid-19 ao frequentar uma praia de Santos, no litoral de São Paulo, em cumprimento a uma regra sanitária em vigência. Nas imagens gravadas, o desembargador chama o guarda de “analfabeto”, rasga a multa e joga o papel no chão. Além disso, no vídeo, é possível ver que o desembargador tentou dar uma “carteirada” ao telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos.
Após essa ocorrência, Siqueira foi afastado das funções e, agora, recebeu como penalidade a aposentadoria compulsória em decisão do CNJ, pois essa é a punição máxima do órgão.
Em nome de todos os guardas municipais do Brasil, a Fenaguardas repudia novamente a ação feita pelo desembargador naquela ocasião e lamenta profundamente que o Brasil não tenha dispositivos de punição mais exemplares e que, de fato, façam Justiça.
Infelizmente, mais uma vez, está configurada a impunidade para um servidor público do judiciário que demonstrou total desprezo com as regras de convívio social, ao se negar usar máscara, e, principalmente, que demonstrou desrespeito com a Guarda Municipal, representante legal da Segurança Pública em Santos no caso específico.