Recentemente, representantes dos oficiais das Polícias Militares têm sistematicamente tentado desinformar a população em relação ao um processo que tramita no Supremo Tribunal Federal sobre atribuições da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, na qual FENAGUARDAS, SindGuardas-SP e SIGMUC atuam como amicus curiae, com repercussão geral. Algumas pessoas estão usando técnicas ardilosas para distorcer os fatos e disseminar o pânico na sociedade.
Em vídeo recente que circula nas redes sociais, o deputado federal Capitão Augusto, eleito pelo povo paulista para defender as leis e o bem da sociedade, demonstra estar claramente preocupado em manter o monopólio do sistema de segurança falido recebido como herança do sombrio período da ditadura militar.
No vídeo em questão, o parlamentar afirma que a decisão do STF amplia as atribuições das Guardas Municipais que estão nas mais de 1.322 cidades brasileiras.
Na verdade, o voto do relator ministro Luiz Fux não amplia atribuições das GMs, apenas ratifica o que já está previsto na Lei Federal n° 13.022/2014 e que já foi reconhecida como constitucional pelo próprio STF. As declarações do parlamentar não são por desconhecimento, mas por pura má fé em propagar o pânico e intimidar os ministros do STF a mudarem o entendimento daquela Corte Constitucional.
O único ponto em que o Recurso Extraordinário 608.588 inova é o conhecido “efeito de repercussão geral”, efeito que vincula todas as autoridades em âmbito nacional, estadual e municipal e, portanto, NÃO CRIA UMA NOVA POLÍCIA, como afirma do deputado federal Capitão Augusto.
Além de causar pânico afirmando que a decisão trará consequências graves à sociedade, o deputado descreve uma realidade que somente ele enxerga ao afirmar que as polícias militares têm recursos de sobra para atividades realizadas pelo valorosos praças das PMs, pois é notório que as polícias militares, assim como as polícias civis, vivem uma realidade de sucateamento com profissionais mal remunerados, sem equipamentos condizentes para propiciar a tão necessária segurança pública.
Também ocorre um lapso de memória do deputado a serviço de alguns oficiais, pois as PMs, assim como os Corpos de Bombeiros, dependem e muito de dinheiro e estrutura dos municípios para existirem nas 5.570 cidades brasileiras, como por exemplo as atividades delegadas.
O parlamentar esquece que a constituição federal em seu artigo 144 dita que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. E não para por aí a memória seletiva do nobre parlamentar, pois a lei federal n° 13.675 de 2018, em seu Art. 2º, destaca que “A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um”.
No mesmo sentido, duas associações, a FENEME e a ASOFBM, ambas representantes de oficiais das PMs, fazem alegações mentirosas ao afirmarem que o julgamento da ação no STF foi retirada de pauta por pressão das associações, tentando demonstrar influência sobre a nossa Corte Constitucional.
A continuação no julgamento não chegou a ser incluída e seguirá a rotina de trabalhos do próprio Supremo Tribunal Federal. Fica muito claro e transparente, portanto, que a única intenção das entidades citadas é manter o privilégio de um grupo restrito de oficiais da PM, que mantêm interesses corporativistas com o modelo falido de segurança.
Reiteramos que o Supremo Tribunal Federal NÃO VAI CRIAR NOVA POLÍCIA, apenas pacificará o trabalho realizado pelos Guardas Municipais há várias décadas.