O desembargador Eduardo Siqueira foi punido com a pena de disponibilidade, ou seja, ele ser\u00e1 afastado de suas fun\u00e7\u00f5es, mas continuar\u00e1 recebendo seu sal\u00e1rio. A puni\u00e7\u00e3o \u00e9 a segunda san\u00e7\u00e3o mais grave que um magistrado pode receber e s\u00f3 fica abaixo da aposentadoria compuls\u00f3ria. Ele foi condenado por ofensa e intimida\u00e7\u00e3o a uma agente da Pol\u00edcia Militar em setembro de 2015.<\/p>\n
Por 16 votos a 6, o \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJ-SP) decidiu aplicar a pena ao desembargador. O processo administrativo foi instaurado em dezembro de 2020 e o julgamento conclu\u00eddo nesta quarta (27).<\/p>\n
No caso que gerou o processo administrativo, Siqueira faz uma liga\u00e7\u00e3o para resolver um problema familiar e uma policial militar pede para que ele procure uma delegacia da Pol\u00edcia Civil. Em resposta, o desembargador eleva o tom e diz que est\u00e1 \u201cmandando\u201d a PM resolver o caso.<\/p>\n
\u201c\u00c9 uma ordem, uma requisi\u00e7\u00e3o de um desembargador que tem patente igual de general do Ex\u00e9rcito\u201d, afirmou ele na ocasi\u00e3o. Em seguida, disse que a policial era \u201ccompletamente analfabeta e soldado raso\u201d, al\u00e9m de amea\u00e7ar denunci\u00e1-la.<\/p>\n