A atuação do Jurídico do Sindguardas/RN resultou em mais uma importante vitória para os guardas municipais de Santo Antônio. Após ingresso de ação por parte do sindicato, o judiciário determinou que o Município implemente o Adicional de Periculosidade da categoria.
A decisão estabelece que o Adicional seja aplicado na remuneração mensal dos GMs, no equivalente a 30% sobre o salário-base da categoria, reconhecendo assim o direito estabelecido nos termos dos Arts 77 e 78 da Lei Municipal nº 999/2001.
Além disso, a Justiça condenou “o Município de Santo Antônio/RN a pagar parcelas retroativas, referentes ao Adicional de Periculosidade, e seus reflexos, vencidas a partir da data de 8 de junho de 2016, bem como aquelas vencidas até a data da efetiva implantação”.