MJSP divulga relação atualizada de municípios com pendências em pesquisa sobre as Guardas Municipais
19 de fevereiro de 2025Nota de Apoio da FENAGUARDAS aos prefeitos, em especial, ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes
24 de fevereiro de 2025Na tarde desta quinta-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, Tema 656 da Repercussão Geral. A votação alcançou o placar de 6 a 1, formando maioria em prol do reconhecimento à atuação das Guardas Municipais.
Além do voto do relator, ministro Luiz Fux, dando provimento ao recurso, já tinham votado a favor das Guardas Municipais os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça. Nesta quinta-feira, externaram voto no mesmo sentido os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
A FENAGUARDAS está no julgamento juntamente com o SINDGUARDAS-SP e o SIGMUC, acompanhando a formulação da teste final. As três entidades são amicus curiae nesse processo, que se iniciou contra a Lei Municipal nº 13.866 da cidade de São Paulo, que prevê como competência da GCM de SP a função de policiamento preventivo comunitário.
O resultado final do julgamento terá repercussão geral para toda administração pública e Poder Judiciário no que diz respeito à atuação das Guardas Municipais, por isso, trata-se de uma grande vitória jurídica para a categoria em todo o país.
Os ministros do STF reconheceram o papel das Guardas Municipais como força integrante do Sistema Único de Segurança Pública e como ferramenta de policiamento preventivo nas cidades brasileiras.