O SindGuardas-SP, em outubro de 2020, moveu representação ao Tribunal de Contas da Cidade de São Paulo contra o aberrante e ilegal convênio entre o Município e o Estado de São Paulo que tem o objetivo de enviar a um fundo da polícia militar para pagar os policiais militares que na folga realizarem a atividade na Diária Especial por jornada Extraordinária de trabalho Policial Militar – DEJEM, ou seja, o município remunerar o trabalho dos profissionais da PM que na folga realizarem o BICO OFICIAL do próprio Estado.
Na representação o sindicato demonstrou além das ilegalidades reconhecidas na decisão a realidade que os Coronéis aposentados da polícia militar vinham tratando a Guardas Civil Metropolitana de São Paulo com inspetorias em péssimas condições, viaturas inapropriadas para o trabalho, redução de vagas na DEAC (Diária especial de atividade complementar), aquisição de barcos sem motores, uma verdadeira ação de sabotagem contra a Guardas Municipal da maior metrópole brasileira.
E ao arrepio de toda essa realidade e na surdina planejaram esse famigerado convênio enviando milhões do erário municipal para o fundo administrado exclusivamente por Coronéis e sem o conhecimento do parlamento municipal e da sociedade paulistana.
Além da representação junto a corte de Contas da Cidade de São Paulo o SindGuardas-SP ingressou com ação popular no judiciário para colocar fim nesta Farra dos Coronéis com o valoroso dinheiro do contribuinte paulistano que pagando duas vezes pelo mesmo serviço público.
A decisão acertada do Conselheiro Eduardo Tuma, que quando vereador foi um defensor da GCM de São Paulo, mostra que a Farra com dinheiro público por grupos que tem apenas o objetivo de sabotar o serviço público municipal encontrou um obstáculo em seu caminho.
Fonte – SindGuardas-SP