A FENAGUARDAS informa que quatro sindicatos filiados estão atuando como amicus curiae na ADI 5780 (aceitos pelo ministro Gilmar Mendes), no julgamento que se inicia nesta sexta-feira, 24. Essas entidades sindicais trabalham para defender os guardas municipais contra a tentativa da Associação Nacional de Agentes de Trânsito de derrubar o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014).
Agora, os quatro sindicatos de guardas municipais (Curitiba, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) subsidiam os ministros nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade.
As entidades sindicais possuem departamentos jurídicos que acompanham as ações judiciais em trâmite no STF e STJ. Dentro da técnica adequada e estratégia jurídica compromissada com os interesses coletivos, fazem as devidas intervenções.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF, já publicou seu voto pela improcedência da ação, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014. Segue, síntese do voto: “Ante o exposto, conheço a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade e julgo improcedente o pedido, para reconhecer a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispôs sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais”.
Esta ADI inicialmente tramitou junto com a ADI 5156 (proposta pela FENEME), que foi extinta em 2020, porém, antes do julgamento da ADI 5156, houve a desanexação da ADI 5780, que segue rito normal dentro da corte desde então. O julgamento se inicia nesta sexta-feira, 24, e vai até o dia 3 de março. São necessários mais 5 votos favoráveis para os Guardas Municipais saírem vitoriosos neste julgamento.