A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região julgou procedente a Ação Coletiva nº 0000343-38.2019.5.05.0463, movida pelo SINDGUARDAS-BA para garantir à categoria o pagamento do Adicional de Risco nas alíquotas de 40% ou 50%, dependendo da função desempenhada pelo Guarda Municipal.
Para a Desembargadora Relatora Dra. Marizete Menezes Corrêa a Lei Municipal nº 2.248/2013 garante o pagamento do adicional do adicional de risco superior à 30%, entretanto o Município de Itabuna nunca cumpriu a obrigação.
De forma unânime a 2ª Turma decidiu que o Município deve pagar todas as parcelas retroativas desde o dia 26/02/2014, a todos os Guardas Civis Municipais.
Da decisão não cabe mais recurso. O processo se encontra na 3ª Vara de Itabuna para a execução dos valores. A partir do dia 07/06/2021 até o dia 01/07/2021, os Guardas Municipais de Itabuna devem entregar ao departamento jurídico do Sindicato os seus documentos pessoais, escalas de serviço e fichas financeiras de todo período de trabalho a partir de janeiro 2014 até a presente data.
fonte: Sindguardas-Bahia