Arapongas fortalece ações da campanha pelo fim da violência contra mulheres
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28 de novembro de 2023A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho confirmou que os guardas municipais têm direito a receberem o adicional noturno das horas de serviço prestadas após 05h quando a jornada é cumprida a noite, e que deve ser aplicada a redução legal da hora noturna (52min30seg), gerando horas extras que também devem ser pagas.
Com essa decisão, os autos retornaram para a 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, onde será iniciada a execução para que os guardas recebam o adicional noturno das horas prorrogadas que não foi pago, e das horas extras decorrestes da hora ficta noturna, sendo que ambas as verbas têm repercussão em férias com um terço, décimos terceiros salários e FGTS.
Esta ação, foi movida pelo Jurídico do SINDGUARDAS/BA representado na época pelo Advogado Dr. Davi Pedreira, que tem importantes ganhos na área sindical trabalhista em favor dos Guardas Municipais da Bahia.