O Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL) obteve uma vitória significativa para a Guarda Municipal de Batalha. A justiça concedeu uma liminar favorável aos guardas municipais do município, exigindo que, no prazo de 24 horas após a notificação, a Prefeitura de Batalha substitua o atual comandante da Guarda Municipal, que não faz parte do quadro de servidores efetivos, devendo ser nomeado um guarda efetivo da instituição.
Essa é mais uma conquista do Sindguarda-AL em prol dos guardas municipais de Batalha. Em fevereiro deste ano, obtivemos uma liminar para a retirada dos guardas municipais contratados irregularmente pela prefeitura, e agora foi concedida essa liminar para a substituição do comando, conforme estabelecido na Lei 13022, que determina que o comando da guarda municipal deve ser próprio. O Sindguarda-AL continua combatendo as irregularidades praticadas por gestores em relação às guardas municipais do estado.