O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) condena a contratação de guardas municipais em Rio Largo, conforme publicado no Diário dos Municípios de Alagoas, na sexta-feira (4). Não há qualquer menção na Lei Federal 13.022/2014 – Estatuto das Guardas Municipais – que indique a legalidade da contratação de temporários para a função.
O trecho do Art. 21. do Capítulo V da Lei de Criação da GM em Rio Largo diz: “Enquanto não for realizado concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos efetivos desta Lei, fica permitida a contratação temporária por excepcional interesse público, na forma da legislação municipal vigente”. A prática é irregular, porque só está autorizado a exercer a função de guarda municipal aquele que foi submetido a concurso público.
O Sindguarda não admite a contratação de temporários e combate esta ilegalidade diariamente, logo que a situação só traz prejuízos à categoria. Os contratados nas mais de vinte cidades de Alagoas que praticam a ilegalidade são nada mais que seguranças contratados que não têm legitimidade e nem preparo para atuar como guardas municipais.
Para presidente do Sindguarda, Carlos Pisca, essas pessoas contratadas usurpam a função do guarda concursado. “Essa é uma prática recorrente em vários municípios e a situação só traz constrangimento à categoria. Exaltamos a Lei de Criação da Guarda Municipal em Rio Largo, no entanto não podemos fechar os olhos e deixar que mais uma cidade adote está irregularidade”.
O Sindguarda acionou a assessoria jurídica para entrar com as providências cabíveis e retirar do texto da Lei Complementar N° 1.938 – que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal – a menção à contratação temporária para a função de guarda municipal.
Sobre as outras guardas ilegais
A entidade sindical já fez denúncias ao Ministério Público Estadual de Alagoas acerca das contratações de pessoas que desempenham a função de guarda municipal irregularmente em vários municípios de Alagoas.
O Sindguarda está solicitando uma audiência com o procurador-geral do MP, Márcio Roberto, para tratar da omissão do órgão nas cidades as quais a entidade sindical registrou denúncia de contratação nas Guardas Municipais.