O juiz Marcelo Resende Castanho, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, anulou a recomendação do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, vinculado à Defensoria Pública do Paraná, em que recomendava a restrição de algumas ações da Guarda Municipal de Curitiba – entre elas o patrulhamento ostensivo na cidade, a realização de buscas pessoais na população, realizar prisões, salvo em flagrante delito, e não permitia portar armas de forma ostensiva.
A ação popular foi proposta pelo deputado estadual Fernando Francischini. “Como sou delegado da Polícia Federal, um agente da segurança pública, sei da dificuldade do trabalho dos Guardas Municipais, assim como das polícias Militar e Civil. De um lado existe a cobrança da sociedade para diminuir e coibir a criminalidade. De outro temos que lidar muitas vezes com as dificuldades inerentes à atividade policial e com um corpo de leis que mais parece uma colcha de retalhos”, ponderou Francischini.
Destacou o juiz, que embora a recomendação da Defensoria Pública, apesar de possuir natureza informativa e opinativa, não implicando em sanção ou obrigação ao Município, tal documento poderia servir como fundamento para possível ação civil pública pela Defensoria no futuro.
Veja a íntegra da decisão.
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