NOTA DE REPÚDIO
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23 de abril de 2019
GRECA MANDA PROJETO SOBRE CORREGEDORIA DA GMC COM ERRO PARA CÂMARA DE VEREADORES, E DUAS COMISSÕES DA CASA APROVAM!
Tramita na Câmara de Vereadores de Curitiba, a proposição nº 005.00042.2019 de iniciativa do Prefeito Rafael Greca, tratando basicamente sobre a adequação da estrutura de órgãos da Prefeitura, promovendo a extinção, a fusão e a criação de Secretarias. Entre elas a fusão da Secretaria Municipal da Defesa Social com a Secretaria Municipal de Trânsito.
Embutido neste projeto, entre os 43 artigos da proposição, lá no “meinho”… de forma discreta e singela, o Prefeito Rafael Greca autoriza a criação da Corregedoria da Guarda Municipal.
E aí pode permear a pergunta: Como assim? Não existia?
A Corregedoria da Guarda Municipal nunca existiu. Pois conforme disposição legal deve ser órgão próprio, permanente e autônomo.
A Prefeitura, por meio de uma “gambiarra” jurídica, havia delegado competência para a Comissão Permanente de Sindicância (CPS) fazer às vezes de Corregedoria, o que para o departamento jurídico do sindicato, é irregular e contraria o que dispõe a Lei Federal nº 13.022/14.
A manobra da Prefeitura, objetiva fechar uma lacuna jurídica que vem sendo argüida em todas as defesas realizadas pelo departamento jurídico do sindicato, nos processos administrativos disciplinares que tramitam contra guardas municipais. A questão vem sendo levada a apreciação do Poder Judiciário como base para nulidade das punições aplicadas nos processos conduzidos pela PGM.
Além disso, o texto do projeto de lei, como está, permite que a formatação da Corregedoria da Guarda Municipal se dê por decreto.
Veja o que dispõe o artigo:
Art. 36. Fica autorizada a criação da Corregedoria da Guarda Municipal, cuja implantação está condicionada à edição do Código de Conduta para Guarda Municipal,como previsto no inciso II do art. 13 da Lei Federal nº 13.023, de 2014.
Notem que apesar do dispositivo trazer a necessidade da edição do Código de Conduta próprio, conforme disposto no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), o texto encaminhado pelo Prefeito faz remissão a LEI ERRADA.
A Lei Federal nº 13.023, dispõe sobre a prorrogação de prazo dos benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação. ?????
SERÁ QUE NINGUÉM ANALISOU O CONTEÚDO????
Mesmo se considerarmos um mero erro de digitação, e que de fato o artigo citado queria se referir à Lei Federal nº 13.022/2014. Quando analisamos o conteúdo do inciso do artigo indicado no texto, verificamos que fizeram remissão ao inciso que trata da Ouvidoria e não da Corregedoria.
DE ONDE PARTIU TAL REDAÇÃO? QUEM ESCREVEU, FAZ PARTE DA CATEGORIA? ENTENDE ALGO SOBRE GUARDAS MUNICIPAIS? PARECE QUE NÃO.
E o pior, o texto tramitou pela PGM, pela Assessoria jurídica da Câmara de Vereadores, no dia 16/04 passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na data de hoje (23/04) em reunião extraordinária da Comissão de Serviço público, foi aprovado com parecer favorável do relator, vereador Mauro Ignácio, que também não apontou tal irregularidade em seu conteúdo, sendo acompanhado, por outros três vereadores.
O Projeto segue para análise da Comissão de Economia e na sequência para apreciação em plenário.
CORREGEDORIA POR DECRETO
A prefeitura vem negando acesso do sindicato ao conteúdo do documento. Pelo sistema de consulta a protocolo da PMC, o documento encontra-se no gabinete do Secretario da Defesa Social e Trânsito, que ficou de apresentar o conteúdo do documento tão logo tivesse acesso.
O sindicato já solicitou reunião com o secretário e aguarda retorno.
DIRETORIA SIGMUC