Por solicitação da Fenaguardas, Ministério da Justiça altera procedimento de acesso a agências bancárias, contemplando Guardas Municipais
A Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres sobre Segurança Privada do Ministério da Justiça e Segurança Pública reconheceu possível omissão no Despacho de nº 23527085/2022, que trata do procedimento de acesso a policiais armados em estabelecimentos bancários. No documento, os Guardas Municipais não estavam contemplados, pois o procedimento de acesso se limitava apenas aos integrantes do rol do caput. do Art. 144 da CF/88.
A FENAGUARDAS prontamente noticiou o fato ao Ministério da Justiça, solicitando revisão da decisão, pois os Guardas Municipais integram o Sistema único de Segurança Pública do país.
A Divisão de Estudos do Ministério, apesar de sustentar posicionamento de que os Guardas Civis Municipais possuem missão complementar as atividades de segurança pública, o que não coaduna com o entendimento da Federação, estendeu a aplicação do procedimento de acesso dado aos demais policiais, contemplando os GMs, por serem detentores de porte funcional em consonância ao Artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/2003, estando os profissionais ostensivos ou não.
Leia abaixo o ofício encaminhado pela Polícia Federal