Aprovado na Câmara dos Deputados com alterações, o PLP 39/2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, condicionando a concessão de ajuda financeira aos entes federativos à implementação de um cruel ajuste fiscal.
Com a aprovação do texto, os estados e municípios ficam proibidos de reajustar salários, reestruturar a carreira, contratar pessoal e conceder progressões a funcionários públicos por um ano e meio. Profissionais da saúde e segurança pública, dos Estados, Distrito Federal e Municípios já haviam ficado de fora destas regras. Emenda de redação, proposta pelo Relator Deputado Pedro Paulo, adequou o texto para que os servidores federais da segurança pública, fossem contemplados.
Com a apreciação dos destaques, categorias como os técnicos e peritos criminais, policiais legislativos, e profissionais da educação, foram incluídos. Houve também a supressão da expressão que limitava esta excepcionalidade, apenas aos servidores destas áreas que estejam diretamente envolvidos no combate a Pandemia do COVID-19.
Com as alterações, o texto retorna para apreciação do Senado Federal.
Após intensa mobilização da FENAGUARDAS, da Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais, em conjunto com os guardas municipais que ajudaram a pressionar os parlamentares encaminhando e-mails e mensagens nas redes sociais, foi possível excluir das restrições impostas pelo projeto, os guardas municipais, pois integramos o capitulo da segurança pública no texto constitucional, pertencendo ao grupo de servidores previstos no artigo 144 da CF/88.
Porém, temas importantes como a suspensão do pagamento de parcelamento de dívidas dos Municípios para com os Regimes Próprios de Previdência (RPPS), não foram alterados.
Continuamos acompanhando a tramitação do projeto e atentos para qualquer alteração que venha a prejudicar diretamente nossa categoria.