Está tramitando na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) e deve ir à votação em plenário nesta terça-feira (5), o Projeto de Emenda Complementar à Constituição Estadual (PEC), de autoria do deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) que reconhece as Guardas Municipais como membros efetivos da segurança pública e assegura aos agentes, o porte de arma e fogo durante as atividades laborais. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tem por objetivo estabelecer as competências e atribuições das guardas municipais dos municípios integrantes do Estado de Rondônia, de modo a contribuir de forma eficaz para a segurança pública em nível local.
Se aprovado e sancionado pelo governo estadual, Rondônia será o primeiro estado brasileiro a reconhecer as guardas municipais como membro das forças de segurança pública, exaltando o excelente trabalho que vem sendo realizado por estas instituições, que vão muito além de guardar e preservar o patrimônio público.
De acordo com o deputado Delegado Camargo, as guardas municipais de todo o país há muito tempo aguardam esse reconhecimento e é importante que em Rondônia, isso seja feito o mais breve possível, mostrando que o estado está na vanguarda do desenvolvimento social e econômico.
Na justificativa do projeto o deputado destaca que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, estabelece a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Nesse contexto, a atuação das guardas municipais tem sido reconhecida como uma importante ferramenta para garantir a proteção da população, dos bens públicos e da ordem local.
Nesse contexto, de acordo com o deputado, é imperativo considerar a legislação federal que já reforça a importância das Guardas Municipais na segurança pública. A Lei Federal 13.022/2014 estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, conferindo-lhes o status de instituições de segurança pública, com competência para colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas, contribuir para a pacificação de conflitos e exercer competências de trânsito nas vias e logradouros municipais.
Treinamento na Academia de Polícia Civil
Ainda de acordo com o deputado, a PEC confere às guardas municipais competências específicas que permitam o exercício de suas atribuições de maneira eficaz e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal. “Cabe ressaltar que a formação das guardas municipais é imprescindível para o pleno desempenho de suas funções e como é vedado por lei que tais instituições sejam formadas por instituições militares, estabelecemos que o Curso de Formação Técnico-Profissional do Guarda Municipal é etapa obrigatória do concurso público para o cargo de Guarda Municipal, devendo ser ministrado pela Academia de Polícia Civil, mediante termo ou ajuste específico entre o respectivo município e o Estado de Rondônia, por intermédio da Direção-Geral da Polícia Civil. A escolha da Academia de Polícia Civil como entidade formadora foi criteriosamente definida, considerando sua expertise e foco na segurança civil, evitando o viés militar, como preconizado pelo §3º do Artigo 12 do Estatuto Geral das Guardas Municipais”, informa o deputado.
Porte de arma
O parlamentar destaca ainda a relevância da prerrogativa do porte de arma funcional, regulamentado nos moldes da legislação federal. Tal prerrogativa, submetida a requisitos rigorosos e em consonância com a decisão do STF, que se reconheceu o direito de porte de arma aos integrantes da instituição, mesmo nas capitais de estados que contassem com menos de 500 mil habitantes e em municípios que contassem com menos de 50 mil habitantes, possibilitará que os guardas municipais exerçam suas atividades de forma segura e responsável, sempre observando os princípios da legalidade e dos direitos fundamentais.
Repasse de armamento
Preocupado com a situação dos guardas municipais e com o pleno desenvolvimento da atividade concernente à segurança pública, o deputado Delegado Camargo é autor de Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a cessão de armamento das polícias Civil e Militar às guardas municipais. De acordo com Camargo, são armas em perfeitas condições de uso, muitas delas novas, que foram substituídas e deverão ser destruídas se não tiverem uma destinação legal e o uso desse armamento pelas guardas municipais respeitaria, inclusive o princípio da economicidade”, disse o deputado.