A Prefeitura de Caxias (MA), por meio da Secretaria Municipal de Segurança, realizou a habilitação junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública da Patrulha Maria da Penha. No Maranhão apenas duas cidades foram habilitadas. Caxias ficou em primeiro lugar no país por atingir a pontuação máxima ao atender todos os critérios.
O município conseguiu o feito diante de mais de 277 solicitações. Entre as 60 propostas selecionadas, Caxias ficou em 1º lugar. Com isso, o município foi contemplado com R$ 500 mil reais e terá que dar uma contra partida para ser equipada.
Embora a concorrência para registro tenha sido grande, o Ministério da Justiça e Segurança Pública está sendo criterioso. Isso fez com que mais de 200 propostas de habilitação da Patrulha Maria da Penha nas Guardas Municipais de vários estados não fossem habilitadas. Do Maranhão, apenas Caxias e Chapadinha foram habilitadas. O Secretário Municipal de Segurança Pública, Sargento Mesquita, destacou a importância desse investimento e ampliação das responsabilidades da Guarda Municipal de Caxias (MA).
A Prefeitura de Caxias (MA), por meio do Decreto Municipal Nº 115, de 29 de março de 2023, criou a Patrulha Maria da Penha na Guarda Municipal de Caxias, destacando que o órgão atuará no âmbito do Município de Caxias no atendimento à mulher vítima de violência no município de Caxias e será regida pelas diretrizes dispostas neste Decreto e na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha, estão:
1. auxiliar na garantia do cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas por autoridade competente;
2. Realizar atendimento especializado às mulheres que estiverem em situação de vulnerabilidade e que tiverem a medida protetiva deferida;
3. orientar a Guarda Municipal de Caxias no campo de atuação da Lei Maria da Penha;
4. nortear os Guardas Municipais da patrulha e os demais agentes públicos envolvidos, para atuarem com mais sensibilidade e conhecimento sobre a realidade das vítimas e executar de forma correta e eficaz o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento célere, humanizado e qualificado;
5. orientar o Executivo no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;
6. orientar e garantir o atendimento sem vitimização, de maneira humanizada e inclusivo à mulher em situação de violência onde houver medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação;
7. diminuir a reincidência dos crimes relativos à Lei Maria da Penha;
8. viabilizar a Integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;
9. atuará na fiscalização, proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas de urgência em situação de violência no município de Caxias.
Fonte: https://caxias.ma.gov.br/