As entidades subscritoras manifestam-se publicamente suas reservas e críticas ao PL 1595/2019 em sua versão atual, posto apresentar sérias inconstitucionalidades, invasão de atribuições constitucionais de órgãos da segurança pública e estabelecer previsões legais extremamente amplas e elásticas para enquadramento de ações antiterroristas a título de combate preventivo e repressivo, os quais poderão ser invocadas com discricionariedade ampla e muito aberta, tal como ocorre em precedentes recentes aplicados em países como Turquia, que aprovou legislação similar anos atrás.
Ressalte-se que a criação de uma Autoridade Nacional Antiterrorista com prerrogativas amplas de apuração, repressão e prevenção de ações antiterroristas conflita com a autonomia dos entes federados e atribuições legais e constitucionais das instituições, bem como ser totalmente conflitivo com o sistema processual penal possibilitar representação ao juízo competente para medidas cautelares excepcionais restritivas de direitos.
Ademais, o texto do PL 1595/2019 confere em lei ordinária prerrogativas legais próprias de um estado de legalidade extraordinária previstas no âmbito dos artigos 135 e 136 do texto constitucional, havendo centralização excessiva em tema sensível e que criará sérios problemas operacionais e conflitos interinstitucionais se aprovado desta maneira.
Da mesma forma consideramos inoportuna a criação de uma Comissão Especial à revelia da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e da Comissão de Constituição e Justiça, a pretexto de celeridade na votação. Neste contexto, consideramos ser fundamental a realização e audiências públicas com participação de representantes indicados pelas entidades de classe subscritoras que tenham conhecimento técnico aplicável à matéria, por si só complexa e sensível.
Clamamos aos parlamentares que exijam a tramitação regular em comissões temáticas deste projeto de lei, com amplo debate com a sociedade civil, entidades de classe envolvidas e aperfeiçoamento do texto com cláusulas compatíveis com o Estado Constitucional de Direito.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Conselho Nacional de Entidades Representativas dos Profissionais do
Sistema Socioeducativo – CONASSE
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL
Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais – FENEME
Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários e Policiais Penais
– FENASPPEN
Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil –
FENAGUARDAS
Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo –
FENASSE
Associação Brasileira de Criminalística – ABC