O SINDIGUARDAS-RS – Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Rio grande do Sul, vem a público repudiar veementemente a ação desastrosa da guarnição Brigada Militar e comando do 17º Batalhão de Gravataí em uma ocorrência de suposto suicídio.
Conforme imagens de vídeos que circulam nas redes sociais, na tarde de terça-feira 14/08/2024 a Guarda Municipal de Gravataí foi acionada através da central (153) de um possível suicídio ocorrido no Bairro Sagrada Família. Chegando no local os agentes iniciaram o atendimento da ocorrência isolando e conservando o local para o devido acionamento e apresentação para autoridade policial (Delegado).
Ocorre que momento depois chega no local uma guarnição da Brigada Militar onde a partir daí anunciaram que estariam assumindo a ocorrência alegando que eles seriam a autoridade policial e que os Guardas Municipais não teriam competência e caso não obedecessem, estariam incorrendo em usurpação de função. Diante da recusa da guarnição da Guarda Municipal, o 1º SGT policial militar deu voz de prisão ao agente coordenador, ratificado pelo comandante do Batalhão, agindo assim os policiais com abuso de autoridade.
Agrave-se à todas as questões já pontuadas o fato do total desconhecimento por parte do 1º SGT, da oficial Capitã e Ten Cel que conduziam o conflito sobre as atribuições das Guardas Municipais descritas em seu estatuto, Lei 13022/2014, declarada por unanimidade constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5780, regulamentada pelo Decreto presidencial 11.841/2023 e ainda contribuindo para a anulação da prova por quebra da cadeia de custódia CPP artigo 158-A, caso os Guardas Municipais entregassem a ocorrência.
O ato praticado pelos policiais militares, despreza os princípios que regem a Administração Pública, e embora, seja fato isolado, possivelmente motivado por convicções e preconceitos pessoais, não reflete a maioria da Brigada Militar e deve ser repudiado pela sociedade civil e suas organizações.
O SINDIGUARDAS-RS informa que irá proceder a devida notificação aos órgãos e cobrará uma postura da mesma, tendo em vista a conduta, dos policiais militares envolvidos na situação e total desconhecimento da legislação vigente.
Reiterarmos que as Guardas Municipais realizam uma importante integração com a maioria da Brigada Militar do Estado e que o objetivo é único, somar e cooperar com as demais forças de segurança na diminuição dos índices de criminalidade no estado e que toda a disputa e esforço deve ser em bem atender a população, agindo dentro da legalidade, profissionalismo e técnica.
ROBSON CAMARGO LIMA E SILVA
Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do Sul – SINDIGUARDAS-RS
MAUREEN SILVA DA SILVA
Secretária Geral
SÃO LEOPOLDO, 16 DE AGOSTO DE 2024.