VITÓRIA: Julgamento no STF alcança maioria em prol da atuação das Guardas Municipais
20 de fevereiro de 2025Ministério da Justiça vai incluir Guardas Municipais na PEC da Segurança Pública
26 de fevereiro de 2025A FENAGUARDAS manifesta seu incondicional apoio à iniciativa dos gestores municipais de autorizar a utilização da nomenclatura “Polícia Municipal” ou “Polícia Metropolitana” para a Guarda Municipal, medida que reflete a real natureza e a complexidade do trabalho desempenhado por esses profissionais
A proposta encontra amparo no art. 30 da Constituição, que confere autonomia aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o SUSP, consagra as Guardas Municipais como integrantes operacionais do sistema de segurança pública, reconhecendo formalmente a importância do seu papel não apenas na esfera administrativa, mas também como efetivas agentes de segurança urbana.
Essa interpretação vem sendo corroborada por reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, incluindo os julgados no Tema 544 da Repercussão Geral (RE 846.854/SP), ADIs 5780, 51556, 5948, 5538, ADC 38, ADPF 995 e, mais recentemente, no Tema da Repercussão Geral 656 (RE 608588/SP). Por mais de uma vez, o STF confirma que é constitucional o exercício de policiamento ostensivo e comunitário dos GMs, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança, conforme estabelecido no art. 144 da Constituição Federal.
A própria palavra “polícia”, de origem no grego antigo πολιτεία (politeia), significa “administração”, “governo” ou “cidadania”. Essa etimologia reforça a função essencial dos agentes de segurança na manutenção da ordem e na promoção do bem-estar social.
Historicamente, as Guardas Municipais eram associadas primordialmente à função de polícia administrativa. Contudo, com a evolução das demandas sociais e a consolidação de dispositivos legais, passou a ser reconhecido o papel estratégico e operacional das Guardas Municipais enquanto Polícia Municipal.
Portanto, o emprego da designação “polícia” não representa um privilégio exclusivo das Polícias Militares. Ao contrário, a utilização deste termo para as Guardas Municipais evidencia o reconhecimento da abrangência e da relevância de suas atribuições – que incluem o policiamento ostensivo e comunitário, a prevenção de crimes, a promoção da cidadania e o apoio à ordem urbana. Essa mudança de nomenclatura é, portanto, um instrumento de valorização dos profissionais que, por meio de suas ações, garantem a segurança e o bem-estar da população.
A FENAGUARDAS reafirma seu compromisso com o fortalecimento das políticas de segurança pública local e com a valorização dos profissionais que atuam na proteção e promoção da ordem em nossas cidades. Ao adotar a nomenclatura “Polícia Municipal” ou “Polícia Metropolitana”, os Municípios estarão exercendo sua autonomia legislativa e promovendo a dignificação de um trabalho essencial para o desenvolvimento de uma segurança pública moderna, democrática e eficaz.
FENAGUARDAS