A FENAGUARDAS informa que, na tarde desta quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, Tema 656 da Repercussão Geral, e após os votos de mais quatro ministros a sessão foi suspensa, devendo agora ser agendada um novo dia para retomada da análise do processo. Até o momento, são quatro votos favoráveis aos guardas municipais.
Nesta quinta, o voto do relator Luiz Fux, dando provimento ao recurso, foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça. Eles reconheceram o papel das Guardas Municipais como força integrante do Sistema Único de Segurança Pública e como ferramenta de policiamento preventivo nas cidades brasileiras.
Essa ação em questão se iniciou contra a Lei Municipal nº 13.866 da cidade de São Paulo, que prevê como competência da GCM de SP a função de policiamento preventivo comunitário. O resultado final do julgamento deverá ter repercussão geral para toda administração pública e Poder Judiciário no que diz respeito à atuação das Guardas Municipais.
Com a suspensão feita nesta quinta-feira, o julgamento deverá ser retomado somente no próximo ano, após o recesso do judiciário, embora ainda exista possibilidade de ser pautado para a próxima semana. A FENAGUARDAS seguirá acompanhando e informará aos GMs do Brasil assim que a nova data for marcada.
Vale lembrar que a FENAGUARDAS é amicus curiae nesse processo, assim como o SIGMUC e o SindGuardas-SP, que atua no caso desde o início, em 2014. Ainda nesta quinta-feira, o ministro Zanin também proferiu seu voto, afirmando que, em seu entendimento, houve perda do objeto do Recurso Extraordinário.