Em resposta a matéria publicada pelo jornalista político Arnoldo Murá, o SIGMUC – Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba, contesta as alegações de que os guardas municipais atuam de forma truculenta na fiscalização de trânsito da capital.
COMPETÊNCIA LEGAL
As ações praticadas pela Guarda Municipal no trânsito da cidade só podem ser realizadas em estrita obediência ao princípio da legalidade, sem o qual, o município incorreria em violação dos princípios constitucionais, sujeitando às autoridades a responsabilização pela improbidade administrativa.
Diferentemente do que foi afirmado, a Guarda Municipal é o órgão da administração direta cuja competência para atuar na fiscalização do trânsito é determinada pela Lei Federal 13.022/2014, art. 5º, VI, e o Decreto Municipal 1.698/2017, somando-se ao RE 658570/MG – STF onde a Corte estabeleceu a tese: “É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.”
HISTÓRICO
Refrescando a memória dos leitores, deve-se resgatar as origens da Secretaria Municipal de Trânsito – SETRAN, a qual surgiu após o Ministério Público do Paraná questionar as multas de trânsito aplicadas pela Diretran, a qual à época era dirigida por Rosângela Batistella. Considerada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ADI nº 52764-2, que declarou a inconstitucionalidade do inciso XV do art. 11 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, bem como os Decretos Municipais n.ºs 696/95 e 759/95, que autorizavam o Município de Curitiba, por meio da URBS (Urbanização de Curitiba S.A.), a disciplinar o trânsito, instituir penalidades e arrecadar multas o município se viu obrigado a criar a Secretaria Municipal de Trânsito, mas criando outro problema, realocando os funcionários da extinta Diretran dentro da nova estrutura, fato este que agora busca “regularizar”, demonstrando que atualmente algo de errado acontece na atual Setran.
DEFENSORA DOS AGENTES DE TRÂNSITO
Se a informação apresentada pelo “informante” fosse verdadeira, a atual Superintendente de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito não teria sido exposta em um vídeo promovido pelos agentes da extinta Diretran onde admitiu ter utilizado irregularmente uma vaga destinada a idosos no estacionamento da rodoferroviária. Naquela oportunidade, Rosângela Batistella pediu exoneração do cargo, mas não se desligou da URBS, mas puniu e demitiu os agentes de trânsito.