Em julho do ano passado, desembargador Eduardo Siqueira foi flagrado ofendendo o agente, após ser multado por não utilizar máscara em praia de Santos. Ele foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais.
O guarda civil municipal Cícero Hilário, que foi humilhado pelo desembargador Eduardo Siqueira em Santos, no litoral de São Paulo, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pediu o aumento do valor da indenização, fixada em R$ 20 mil em 1ª instância. Em julho do ano passado, Siqueira foi flagrado ofendendo o agente após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia.
Na época, a ação do desembargador foi filmada pelos guardas. As imagens mostraram que ele rasgou a multa e chamou um dos agentes de analfabeto. “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento.
Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi “irrepreensível”. Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto.
Porém, em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o inquérito do STJ que investiga o desembargador.
Em janeiro deste ano, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a indenizar o guarda municipal em R$ 20 mil. O pedido inicial da defesa do GCM pedia a quantia de R$ 114 mil.
O magistrado justificou que a quantia foi definida seguindo os parâmetros que representam razoável satisfação ao guarda, e que também atue como fator inibidor de reincidência por parte do desembargador.
Ambas as partes recorreram da decisão em 2ª instância. Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado decidiram por unanimidade por manter a condenação ao desembargador, com o pagamento de indenização de R$ 20 mil ao guarda municipal Cícero Hilário.
No entanto, os magistrados apresentaram argumentos divergentes sobre a quantia que deveria ser paga ao guarda municipal. Os valores variaram entre R$ 20 mil e R$ 100 mil. Mais dois desembargadores foram convocados para o julgamento do recurso e, então, chegaram à conclusão de manter o valor estimado pela primeira instância.
As duas partes recorreram, desta vez, ao Supremo Tribunal Judiciário (STJ). O advogado do GCM, Jefferson Douglas de Oliveira, entrou com o recurso nesta segunda-feira (13). Por telefone, ele disse que não irá se manifestar sobre o assunto. Na época dos acontecimentos, Oliveira explicou que o valor pedido por danos morais é correspondente a dois salários do desembargador, que chega a R$ 57 mil.
Por telefone, o advogado que representa o desembargador, Salo Kibrit, informou que espera que o processo seja julgado improcedente. “Há fundamento para isso. O desembargador também foi vítima de toda a repercussão”, disse.
Após o episódio na praia, a defesa de Siqueira afirmou que, na ocasião, o magistrado foi “perseguido e ilegalmente filmado pela Guarda Civil Municipal de Santos”. O desembargador também afirma ter sido vítima de uma armação no episódio em que foi filmado chamando o GCM de ‘analfabeto’, rasgando a multa, jogando o papel no chão e, por fim, dando uma ‘carteirada’ ao telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que o mesmo ‘intimidasse’ o guarda municipal.
“Acabou sendo vítima de uma armação, um flagrante preparado, engendrado pelo guarda municipal autor [da ação indenizatória] e seu colega Roberto, que sabia das abordagens anteriores, especialmente da última, quando, pela primeira vez, houve uma altercação”, cita a defesa do magistrado na contestação.
Siqueira aponta, também, que se exaltou com o guarda municipal após “sucumbir à provocação”. Segundo a defesa, o magistrado sofre de “mal psiquiátrico, sendo acompanhado por médico de alta capacidade há alguns anos, que lhe prescreveu medicamentos para controle de seu estado emocional, alguns de uso controlado”. Na ocasião, no entanto, Siqueira estava “há algum tempo privado de adequada medicação, causando-lhe descompensação”.