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31 de janeiro de 2020A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais, protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reclamação disciplinar nº 0000781-51.2020.2.00.0000, contra o Juiz de Direito Dr. Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados no Mato Grosso do Sul.
O magistrado, nos autos do Processo Criminal nº 0004625-31.2018.8.12.0101, proferiu decisão manifestando que os servidores públicos que exercem o cargo de Guarda Municipal não devem se sentir ofendidos ao serem chamados de “bosta”, podendo tal xingamento até ser considerado um elogio.
O magistrado agiu explicitamente de forma a contrariar nosso ordenamento jurídico e atentou contra a dignidade humana ao entender que chamar um servidor público de “bosta” pode ser tipificado como um elogio e não um ato de desacato, fato este inadmissível e tendencioso.
A sentença do magistrado apesar de ter sido proferida em setembro do ano passado, ganhou ampla divulgação e repercussão na mídia, principalmente nas redes sociais, em dezembro.
A FENAGUARDAS cobra que a devida sanção disciplinar seja deferida pela Corregedoria do Conselho de Justiça, pois magistrados deveriam resguardar direitos e não promover injustiças, causando dano moral a uma categoria, cujos integrantes colocam suas vidas em risco, no exercício diário da proteção da população e dos serviços públicos municipais.