A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (FENAGUARDAS) protocolou, no dia 08, oficio ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres, pedido que avaliem documento oriundo da Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres (Sobre Segurança Privada, Produtos Químicos e Armas de fogo) da Coordenação Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal, cujo conteúdo refere-se ao procedimento a ser adotado por vigilantes de estabelecimentos bancários, no controle de acesso a policiais uniformizados nestes ambientes.
Ocorre, que a supracitada Divisão orienta que vigilantes devem franquear o ingresso, tão logo tenham a certificação da identificação do policial, destacando que tal determinação engloba apenas os integrantes do rol do artigo 144 da CF/1988, excetuando os Guardas Municipais.
Tal entendimento, vai de encontro com o que preceitua a Lei Federal nº13.675/2018, que contempla os guardas municipais como integrantes operacionais do Sistema de Segurança Pública Brasileiro.
Esperamos que diante do exposto, seja realizada a devida orientação ao setor, bem como, produção de nova orientação aos profissionais do setor de vigilância bancária, para que
os guardas municipais, sejam contemplados na mesma regra aplicável aos demais operadores da Segurança Pública.