No último dia do prazo para sanção, foi publicado hoje (09/07/20) a Lei Federal nº 14.023 que determina a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais neste momento de Pandemia no país.
Com muita articulação da Federação e da Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais na Câmara dos Deputados, a categoria foi incluída no projeto, pois o texto inicial protocolado pelos deputados Dr. Zacharias Calil – DEM/GO, Adriana Ventura – NOVO/SP, Mariana Carvalho – PSDB/RO Alexandre Padilha – PT/SP, Jorge Solla – PT/BA, Dra. Soraya Manato – PSL/ES e outros, não contemplava os Guardas Municipais.
Com a sanção, o Poder público fica obrigado por lei federal a fornecerem gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa, assim como, garantir aos profissionais em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo Coronavírus, prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.
Muitos sindicatos de guardas municipais, vem encontrando dificuldade junto ao Poder Judiciário para garantir o fornecimento dos equipamentos e dos testes rápidos para COVID-19 para os guardas municipais.
Em alguns casos, manifestações do próprio Ministério Público, eram desfavoráveis aos anseios dos guardas municipais, e as decisões positivas em sede de 1º grau eram reformadas nos Tribunais de Justiça dos Estados, com a publicação da lei federal isso tende a acabar.
Acompanhe o texto da lei na íntegra ou BAIXE O ARQUIVO AQUI
LEI_N_14.023