A FENAGUARDAS comunica que foi publicado pela Presidência da República o Decreto nº 11.841, de 21 de dezembro de 2023. Ele regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
O Decreto é a primeira regulamentação publicada em relação ao Estatuto Geral das Guardas Municipais, nove anos após sua sanção. Por esse motivo, a diretoria da FENAGUARDAS considera um avanço para a categoria.
Vale ressaltar, porém, que o documento publicado pela Presidência ainda não contempla em definitivo os anseios dos GMs. Há alguns meses, a FENAGUARDAS vinha em conversas para a construção de uma minuta junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, porém, o Decreto finalizado, não levou em consideração alguns pontos apresentados.
“Há pontos que deveriam ser tratados e não foram, bem como alguns elementos foram postos no Decreto de maneira que não atendem ao que vinha sendo pleiteado. Por esse motivo, a FENAGUARDAS irá trabalhar por ajustes na redação”, explica Rejane Soldani, diretora Jurídica da Federação.
O presidente Luiz Vecchi completa: “Reconhecemos que o Ministério da Justiça e Segurança Pública está aberto ao diálogo e que o Governo Federal está empenhado em reconhecer o papel de polícia municipal dos GMs. Dessa forma, tivemos um grande avanço com esse Decreto, mas precisamos ajustar e aparar as arestas, de forma a preservar da melhor maneira possível a atuação e desenvolvimento da categoria”.
Por fim, a direção da FENAGUARDAS ressalta que outro passo fundamental é a aprovação da PEC 57, a PEC da Polícia Municipal, que vai resolver definitivamente o problema da insegurança jurídica dos guardas municipais.