A FENAGUARDAS informa que foi aceita como amicus curiae no Recurso Extraordinário 608.588, que tramita no STF, referente ao Tema 656. Esse processo tem como discussão os limites da atuação legislativa dos municípios para disciplinar as atribuições das Guardas Municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Além da FENAGUARDAS, o SIGMUC, sindicato que representa os GMs de Curitiba, também foi aceito como amicus curiae, e o Sindguardas-SP já havia sido aceito anteriormente. A decisão de incluir as entidades que representam os guardas municipais partiu do ministro relator Luiz Fux.
De acordo com Rejane Soldani, diretora Jurídica da FENAGUARDAS, o ingresso das entidades como amicus curiae é de extrema importância, pois esse tema em discussão é fundamental para a categoria.
“Esse tema em questão trata de discutir o limite das competências das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das Guardas Municipais. Então, está diretamente relacionado à atividade da categoria e, por isso, precisamos estar inseridos nas discussões”, explica.
Com a presença da FENAGUARDAS e dos dois sindicatos na ação, existe, inclusive, a possibilidade de fazer sustentação oral no julgamento que está previsto para acontecer no dia 23 de outubro deste ano.