A FENAGUARDAS informa que, mais uma vez, está em atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça, ainda em ação referente à atuação dos guardas municipais em ocorrências de flagrante delito. O Jurídico da Federação apresentou petição reiterando pedido para ingressar como amicus curiae.
O objetivo é fazer uma intervenção em ação judicial no STJ para argumentar contra uma tentativa do ministro relator Rogério Schietti Cruz de uniformizar jurisprudência relacionada à decisão da 6° Turma, limitando a atuação dos guardas municipais aos flagrantes apenas de bens, serviços e instalações.
A FENAGUARDAS entende que isso é extremamente prejudicial ao serviço dos guardas municipais e, principalmente, à população dos municípios, pois, atualmente, os GMs atuam em prevenção e repressão a diversos tipos de ocorrências, atendendo flagrantes de variados crimes.
Dessa forma, o Jurídico da FENAGUARDAS peticionou um pedido de ingresso como amicus curiae, para poder argumentar e atuar em defesa dos interesses dos guardas municipais e da sociedade.
Na petição foi solicitado que: “A Presidência deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça devolva os autos ao Eminente Relator Rogério Schietti Cruz, para que o mesmo exare decisão quanto ao pedido de ingresso nestes autos da FENAGUARDAS na condição de amicus curiae. Alternativamente, caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, que esta presidência mesmo exerça a jurisdição rogada nestes autos de ingresso de amicus curiae pela FENAGUARDAS”.