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29 de outubro de 2024Nesta semana, a FENAGUARDAS acompanhou o julgamento do Recurso Extraordinário 608.588, referente ao Tema 656. A diretoria da Federação esteve no Supremo Tribunal Federal na quarta-feira, 23, e na quinta-feira, 24. No primeiro dia, houve sustentação oral por parte dos advogados que representam as entidades dos guardas municipais e, no segundo dia, o ministro relator Luiz Fux deu provimento ao recurso, declarando constitucional a lei da Câmara Municipal de São Paulo em relação às atribuições da Guarda Civil Metropolitana de SP, o que gera repercussão para as Guardas Municipais de todo o Brasil.
A FENAGUARDAS é amicus curiae nesse processo, assim como o SIGMUC e o SINDGUARDAS/SP, que já havia ingressado como amicus curiae há 10 anos, haja vista que a ação inicial é do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com isso, na quarta-feira, o advogado Wilson Cicognani, representando a FENAGUARDAS e o SINDGUARDAS/SP fez a sustentação oral no Plenário do STF. Durante sua fala, ele destacou que trazer limitações para a regulamentação das Guardas Municipais gera consequências prejudiciais para a categoria e para a sociedade. Além disso, frisou que a própria Suprema Corte já reconheceu anteriormente que é constitucional o policiamento preventivo das Guardas Municipais.
Na sequência, houve sustentação oral do advogado Roberto Schmidt Júnior, representando o SIGMUC. Ele destacou aos ministros do STF que as instituições Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e, portanto, têm reconhecimento legal e técnico para exercerem as funções de Segurança Pública.
Na quinta-feira, o ministro relator Luiz Fux fez a leitura do seu vota, no qual ressaltou que a possibilidade de policiamento preventivo comunitário das Guardas Municipais há de ser visto como importante instrumento federativo à disposição dos municípios, no combate à insegurança e à depredação do patrimônio público.
Além disso, o ministro Luiz Fux declarou que não há que se cogitar violação do pacto federativo ou usurpação de competência das categorias de Segurança Pública. Por esse motivo, o relator votou pelo provimento do Recurso Extraordinário 608.588, declarando a constitucionalidade da lei e a atribuição de as Câmaras Municipais legislarem sobre as atribuições das Guardas Municipais.
Após o voto do relator, o presidente Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento, que deverá ser marcado para outra data, para continuidade dos debates e votos dos demais ministros da Corte.