O SINDIGUARDAS –RS, Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e o SINDGUARDAS – SC – Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Santa Catariana, foram aceitos pelo relator da ADI 5780 Ministro Gilmar Mendes, como amicus curiae e poderão subsidiar a corte do julgamento da ação.
Esta Ação Direta de Inconstitucionalidade inicialmente tramitava junto com a ADI 5156 (proposta pela FENEME) que foi extinta em 2020, porém, antes do julgamento da ADI 5156, houve a desanexação da ADI 5780 que segue rito normal dentro da corte, desde então.
Agora, QUATRO sindicatos filiados à Federação, vão poder subsidiar os ministros na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5780, que tramita no Supremo Tribunal Federal contra o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014).
SINDGUARDAS SANTA CATARINA – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.780 DISTRITO FEDERAL
SINDGUARDAS RIO GRANDE DO SUL – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.780 DISTRITO FEDERAL
FORTALEÇA O SEU SINDICATO, FILIE-SE! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!