Está marcada para o dia 23 de novembro a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do processo 0001321-74.2016.4.03.6116, que tramita na JUSTIÇA FEDERAL de Assis, no interior de São Paulo, que trata da AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, proposta pelo Ministério Público Federal em que o atual Comandante da Guarda Civil Metropolitana IS CARLOS ALEXANDRE BRAGA, consta como RÉU.
De acordo com a DENÚNCIA feita pelo MPF, o COMANDANTE BRAGA, em parceria com outros acusados, teria DESVIADO R$ 226.359,00 oriundos do Ministério da Justiça. Segundo o MPF os fatos ocorreram na cidade de Paraguaçu Paulista através da contratação de um FALSO CURSO de capacitação de guardas municipais, por meio de uma tomada de preços direcionada.
O juiz responsável aceitou a denúncia e considerou os RÉUS incursos nos seguintes artigos do código penal:
Art. 304 c/c os artigos 297 e 61 – USO DE DOCUMENTO FALSO – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados;
Art. 312 – PECULATO – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Art. 297 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
As penas previstas para estes crimes variam de 2 a 12 anos e multa.
Para o MPF, os RÉUS, através da Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo (AGMESP), simularam a realização de um curso de capacitação de Guardas Municipais, com vistas a desviar os recursos obtidos dos cofres federais. Ainda segundo a DENÚNCIA os réus simularam um curso de 1.680 horas, das quais apenas 40 teriam sido efetivamente ministradas, além de obrigar os guardas municipais a assinar a lista de presença sem terem assistido a qualquer aula do curso.
De acordo como o MPF, à época dos fatos a Guarda Municipal de Paraguaçu contava com um efetivo de 35 guardas em seu quadro e enviou listas de presença assinadas por 47 pessoas diferentes, sendo que 06 haviam saído da instituição no ano anterior ao curso.
As PENAS previstas na lei nº 8.429 para a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA são:
Mais que isso, em caso de uma eventual condenação, será VERGONHOSO para a Cidade de São Paulo registrar em sua história que um Comandante da Guarda Civil Metropolitana, em exercício, seja PRESO ou PERCA SEU CARGO em razão de DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO.
UM FATO DESSA GRAVIDADE, MAIS DO QUE MANCHAR A IMAGEM DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, DESTOA TAMBÉM NA HISTÓRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO E EM TODAS AS GUARDAS MUNICIPAIS DO PAÍS!
Clique no link a seguir e veja algumas peças do processo: http://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/julgamento-comandante-braga.pdf