O RioMar Aracaju, em parceria com a Patrulha Maria da Penha (Grupamento da Guarda Municipal de Aracaju), promove de 15 a 17 de agosto, a ação Agosto Lilás. O evento tem como objetivo conscientizar e oferecer apoio a mulheres em situação de violência. A iniciativa também contará com espaço para receber denúncias, seja sexual, psicológica, moral, física ou patrimonial.
O evento, que acontecerá no Piso L1 (ao lado da Farmácia Pague Menos), terá a participação dos guardiões da Patrulha Maria da Penha realizando um trabalho de conscientização, exposição da viatura utilizada nas ocorrências e atendimento para receber denúncias e tirar dúvidas do público.
Neste ano, a campanha ‘Você não está sozinha!’ também conta com a presença do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram), que estará disponível para realizar escuta especializada e oferecer encaminhamento de acordo com a necessidade da mulher, como assessoria jurídica, apoio psicológico e assistência social.
Além disso, a equipe do App SOS Maria da Penha estará envolvida na ação para auxiliar as mulheres a baixarem o aplicativo e orientá-las sobre como utilizar essa importante ferramenta de proteção.
Sobre a Patrulha Maria da Penha
Desde a sua criação, em 2019, a guarnição tem como proposta realizar o acompanhamento de mulheres que receberam medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar, órgão ligado ao TJ.
Os principais objetivos da Patrulha Maria da Penha (PMA), é garantir que a medida protetiva não seja quebrada e que a mulher vítima de violência não volte a ser agredida, bem como garantir o encaminhamento dessa mulher aos demais serviços ofertados pela rede de proteção.
Sobre a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Além de proteger mulheres em situação de violência e salvar vidas, a LMP pune os agressores, fortalece a autonomia das mulheres, educa a sociedade e cria meios de assistência e atendimento humanizado, bem como inclui valores de direitos humanos nas políticas públicas para o enfrentamento e combate à violência de gênero.