Proposta em discussão desde a gestão do ex-prefeito Luis Fernando Schmidt (PT), eleito em 2012, a criação da Guarda Municipal de Lajeado pode sair do papel em 2023. É o que afirma o secretário de Segurança Pública do município, Paulo Roberto Locatteli. “A segurança é um conjunto de vários fatores. O homem, a tecnologia, os equipamentos, entre outros. Acreditamos que 2023 seja o ano do nascimento da nossa Guarda Municipal. Nesta quinta-feira (19), teremos uma reunião com o prefeito Marcelo Caumo, para alinhavarmos o projeto que cria a Guarda Municipal e enviá-lo a Câmara de Vereadores ainda em fevereiro”, adianta Locatteli.
De acordo com o secretário, ainda precisam ser vencidas algumas questões jurídicas para a Guarda Municipal sair do papel. “No momento que nós optamos por ter uma Guarda Municipal, precisamos lançar um olhar com muito carinho aos nossos Agentes de Trânsito. Temos colegas com mais de 22 anos de serviço. A lei agora nos permite que os Agentes de Trânsito, fazendo os cursos de formação, eles também podem compor a Guarda. Vamos neste ano formatar o curso para os nossos agentes e concomitantemente, vamos abrir um concurso externo para compormos esta Guarda, que vai trabalhar em consonância com todos os eixos de aplicação da lei”, comenta.
Conforme Paulo Locatteli, os 33 Agentes de Trânsito podem, desde que aprovados nos testes, integrar a Guarda Municipal. O concurso externo deve selecionar, pelo menos, mais 17 agentes, totalizando um efetivo de 50 Guardas Municipais.
O secretário de Segurança Pública de Lajeado explica que, na prática, as atribuições do Guarda Municipal se equiparam as de um Policial Militar. “Ele (Guarda Municipal), faz patrulha armado, tem poder de polícia e a nossa situação operacional vai ser ampliada, agregando todo este efetivo, além de continuar com a incumbência de fiscalizar situações de trânsito”, esclarece.
A reunião para dar andamento ao projeto de criação da Guarda Municipal de Lajeado está agendada para esta quinta-feira (19), às 11h, na sede da prefeitura, e evolverá o prefeito Marcelo Caumo, secretário de Segurança Pública Paulo Locatteli, coordenador do Departamento de Trânsito Vinícios Renner e a secretária de Administração Elisângela Hoss de Souza.
O guarda municipal é o profissional que atua na área de segurança pública para garantir a segurança de patrimônios e dos cidadãos do município. Alguns municípios adotam as denominações “Guarda Civil Municipal”, “Guarda Metropolitana”, “Guarda Municipal” ou “Guarda Civil Metropolitana” para designar suas corporações.
De acordo com a Lei Federal 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os princípios mínimos de atuação dos profissionais são:
• proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas
• preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas
• patrulhamento preventivo
• compromisso com a evolução social da comunidade
• uso progressivo da força
Entre as atribuições da Guarda Municipal estão:
• zelar os bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
• prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
• atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
• colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
• desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
• encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local de crime, quando possível e sempre que necessário;
• auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários.
O ingresso na carreira se dá por concurso ou por contratação de empresa terceirizada. Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deve ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), divulgada pelo IBGE em 2020, a Guarda Municipal estava presente em um, a cada cinco municípios no Brasil em 2019. Ou seja, 1.188 dos 5.570 municípios.
Para se tornar um Guarda Municipal, é preciso atender aos seguintes requisitos básicos, previstos na Lei 13.022/2014:
• Nacionalidade Brasileira
• Ter, no mínimo, 18 anos
• Escolaridade nível médio
• Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais
• Aptidão física, psicológica e mental
• Estar em gozo dos direitos políticos
• Idoneidade moral comprovada por meio de investigação social e certidões expedidas pelo Poder Judiciário Estadual, Federal e Distrital
Como funciona o porte de armas para os guardas municipais
De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, o guarda municipal é autorizado a portar arma de fogo, independente do número de habitantes do município. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal) divulgada em março de 2021.
Em nove capitais brasileiras, a corporação faz uso de armas de fogo há pelo menos dez anos. É o caso de Maceió e Fortaleza.
A autorização para o porte de arma está condicionada a critérios como exame psicotécnico e curso para o porte de arma, com atividades teóricas e práticas. A renovação do porte de arma depende também de reavaliações periódicas.
Texto: Luís Fernando Wagner
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