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27 de agosto de 2020Vem se falando nos últimos dias em redes sociais, sobre o parecer do Procurador Geral da República, Srº Augusto Aras, proferido no dia 07/08/20, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5780.
Esta ação, proposta pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil – AGTBRASIL, contra a Lei 13.022/2014 conhecida por Estatuto Geral das Guardas Municipais, encontrava-se apensada (anexada) a ADI 5156 promovida pela FENEME _ Federação Nacional de Entidade de Oficiais Militares Estaduais.
Como o Ministro Gilmar Mendes, decidiu monocraticamente pela extinção da ADI 5156, a ADI 5780 foi desanexada e tramita separadamente no Supremo Tribunal Federal.
Alguns Guardas Municipais perguntam: Mas porquê a decisão do Ministro Gilmar Mendes não se estendeu para a ADI 5780?
Porque embora as ações tratem de impugnar a Lei 13.022/2014, possuem parte, motivações e pedidos distintos.
MUITA ATENÇÃO!!!! Algumas pessoas, como estratégia política eleitoral, vêm bradando em redes sociais, que a Procuradoria Geral da República ingressou com ADI pedindo a declaração de inconstitucionalidade formal do Estatuto das Guardas Municipais…. o que não condiz com a realidade. Buscam, através da desinformação e do medo, angariar doadores financeiros para projetos suspeitos e questionáveis. Atitude lastimável.
A Procuradoria Geral da União (PGR), por hora, NÃO INGRESSOU com NENHUMA ADI CONTRA A LEI 13.022/14. Ocorre, que nas suas manifestações nas ações diretas de inconstitucionalidade, desde a ADI 5156 a Procuradoria Geral da República (PGR) tem se manifestado contrário a Lei 13.022/2014 e este entendimento se repetiu na ADI 5780.Acompanhe no quadro abaixo:
AÇÕES no STF | ADI 5156 | ADI 5780 | |
REQUERENTE | FENEME | AGTBRASIL | |
PEDIDOS nas ADIS | DE PRELIMINAR | VÍCIO FORMAL
INCONSTITUCIONALIDADE DE TODA A LEI 13.022/2014. |
VÍCIO FORMAL
INCONSTITUCIONALIDADE DE TODA A LEI 13.022/2014. |
DE MÉRITO | INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 13.022/14 | INCONSTITUCIONALIDA DO DISPOSITIVO QUE CONFERE ATRIBUIÇÕES DE TRÂNSITO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS. | |
MANIFESTAÇÃO PGR | DATA DA MANIFESTAÇÃO | 18/02/2015 | 07/08/2020 |
SOBRE O REQUERENTE | ILEGITIMIDADE DO REQUERENTE | LEGITIMIDADE DO REQUERENTE | |
SOBRE A PRELIMINAR | VÍCIO FORMAL
INCONSTITUCIONALIDADE DE TODA A LEI 13.022/2014. |
VÍCIO FORMAL
INCONSTITUCIONALIDADE DE TODA A LEI 13.022/2014. |
|
SOBRE O MÉRITO | INCONSTITUCIONALIDADE DE ALGUNS ARTIGOS DA LEI 13.022/14. | CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO QUE CONFERE ATRIBUIÇÕES DE TRÂNSITO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS. |
Desta forma, fica claro que a Procuradoria Geral da República vem manifestando-se contrariamente à constitucionalidade da Lei 13.022/2014, DESDE o início do trâmite da ADI 5156, O QUE NÃO É NOVIDADE PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS, inclusive, parte da manifestação do atual PGR, Srº Augusto Aras protocolado na ADI 5780, é cópia (“Ctrl c Ctrl v”) da manifestação do antigo PGR, SRº Rodrigo Janot, anexada na ADI 5156.
A grande diferença é que na manifestação do PGR Augusto Aras, ele considera a AGTBRASIL, parte legítima para propositura da Ação, o que não ocorreu com a FENEME.
OS GUARDAS MUNICIPAIS ESTÃO DESEMPENHANDO UM PAPEL EXEMPLAR NAS AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA NO PAÍS, ENTRE AS CATEGORIAS CONSIDERADAS ESSENCIAIS PARA O ESTADO BRASILEIRO. INTEGRAM O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA, PREVISTO NA REGULAMENTAÇÃO do § 7º do artigo 144 da CF/88, fato sequer considerado pelo Srº Augusto Aras. Outro ponto, não observado pelo PGR refere-se ao caput do artigo 61 da Constituição Federal que autoriza a iniciativa de leis ordinárias a qualquer membro da Câmara dos Deputados, Senado ou do Congresso Nacional.
PARECERES CONTRÁRIOS E FAVORÁVEIS SEMPRE EXISTIRÃO. Assim como ocorreu e vem ocorrendo na ADI 5156.
As entidades de classe filiadas à FEDERAÇÃO estão ingressando nestas ações para levar informações significativas, para subsidiar a corte em suas decisões, não apenas para incursões de marketing, como vem ocorrendo com outras entidades.
Assim como, a Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais, já foi acionada para novamente levar informações pertinentes aos ministros do STF, referente a importância do trabalho das Guardas Municipais no contexto da segurança pública do país, como já o fez, em momento oportuno na tramitação da ADI 5156.
MANIFESTAÇÃO ADI 5156 – clique aqui para visualizar
MANISFESTAÇÃO ADI 5780 – clique aqui para visualizar
TRABALHEMOS COM SERIEDADE, RESPONSABILIDADE E RETIDÃO.
DIRETORIA FENAGUARDAS