O Projeto de Lei nº 1.529, de 2021, estabelece a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, a ser regulamentada pelo Poder Executivo, seguindo algumas diretrizes
1) reserva de vagas de pelo menos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública para mulheres, com a devida publicidade;
2) promoção do aumento da licença maternidade para, pelo menos, 180 dias;
3) promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais, com realização de pesquisas, estudos e estatísticas sobre o perfil das servidoras mulheres e a ocupação de cargos;
4) promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho;
5) inclusão de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação, com ênfase no ambiente organizacional.
O projeto acrescenta alínea ‘c’ ao inciso II do art. 8º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Fundo Nacional de Segurança Pública), estabelecendo mais um requisito que condiciona o repasse de recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a existência de Plano de Valorização das Mulheres na área de Segurança Pública.
A FENAGUARDAS APOIA A INICIATIVA e acompanha sua tramitação no Congresso Nacional.
Acompanhe o projeto na íntegra clicando aqui.