Ao menos 7(sete) emendas protocoladas ao texto da PEC 32 (Reforma administrativa) beneficiam os guardas municipais de alguma forma.
Todas as emendas protocoladas que tratam da inclusão dos servidores ou atividades da segurança pública, como TÍPICAS DE ESTADO, beneficiam os Guardas Municipais, pois a ameaça de terceirização prevista no texto da proposta de Reforma administrativa ficaria tecnicamente afastada. As emendas de nºs 06, 07, 28, 29 e 35 tratam destes temas de várias formas diferentes.
A emenda de nº 33 altera o caput do artigo 144 da CF, incluindo às Guardas Municipais no inciso VII.
E a primeira emenda protocolada à de nº 01, cria o Regime Jurídico Policial, que engloba todas as categorias da Segurança Pública, estabelecendo um mínimo de diretos e obrigações específicas para estas categorias, considerando os riscos e as particularidades, inclusive em regras previdenciárias, e claro, que os guardas municipais estão incluídos neste contexto.
Na União, a emenda abrange os policiais federais, rodoviários federais, penais federais e legislativos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos Estados e no Distrito Federal, a proposta inclui os policiais civis, policiais e integrantes da Polícia Científica, penais, agentes de segurança socioeducativos e de trânsito. Já na esfera municipal, a emenda contempla os guardas municipais e os agentes de trânsito.
MOBILIZAÇÃO EM BRASÍLIA
Dia 03/08 está sendo organizado uma grande mobilização contra a PEC 32 em Brasília, os operadores da Segurança Pública de todas esferas estarão encabeçando este movimento, que conta com apoio da UPB – União dos Policiais do Brasil, CONACATE – Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado, entidades as quais a FENAGUARDAS é filiada.
VAMOS JUNTOS LUTAR PELA NOSSA CARREIRA! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
EMENDA 1
EMC-1
EMENDA 6
EMC-6
EMENDA 7
EMC-7
EMENDA 28
EMC-28
EMENDA 29
EMC-29
EMENDA 33
EMC-33
EMENDA 35
EMC-35