O Sindguardas/RN entrou com uma ação civil pública na 6ª Vara Cível da Comarca de Natal contra o ex-deputado Roberto Jefferson. O político, que atualmente é presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), desrespeitou e incitou violência contra os guardas municipais, durante uma live no final do mês passado. A ação também é contra o vereador Carlos Alberto Mello, da cidade de Poços de Caldas/ MG, que participou da live e das ofensas.
A atitude dos dois políticos gerou revolta na categoria em todo o Brasil, pelo tom agressivo, pejorativo e, principalmente, pela incitação à violência contra os guardas municipais. O ex-deputado Roberto Jefferson chegou a falar nas redes sociais em um “kit anti-satanás”, com o qual fiéis de igrejas deveriam agredir, torturar e expulsar guardas municipais que tentassem fechar os templos religiosos em cumprimento aos decretos municipais sobre a covid-19.
“Não podemos aceitar que um político, presidente nacional de um partido, utilize dos espaços que têm disponível na mídia para atacar uma categoria que tanto se sacrifica em prol da segurança pública, nem para atacar qualquer cidadão que esteja cumprindo com seu dever legal. As falas do ex-deputado foram desrespeitosas, mas também foram criminosas e, por isso, resolvemos levar à Justiça”, afirma Souza Júnior.
De acordo com o presidente do Sindguardas/RN, como as falas de Roberto Jefferson foram generalizadas, estendendo-se a todos os guardas municipais do Brasil, o sindicato, enquanto representante da categoria no Rio Grande do Norte, cumpriu com seu papel constitucional e com sua representatividade pedindo reparação aos danos causados pelos políticos.
O jurídico do Sindguardas/RN informa que a ação objetiva que os réus sejam impedidos de atacar publicamente e ameaçar a integridade física ou moral dos guardas municipais em quaisquer plataformas, digitais ou não, em entrevistas, ou em declarações faladas e/ou escritas, sob pena de multa de, no mínimo, R$ 30 mil por cada descumprimento, assim como pede a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos.