Foram finalizados hoje (26/02), o julgamento das ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que questionavam o critério populacional estabelecido no Estatuto do Desarmamento para que as guardas municipais possam se armar.
Por 8 votos favoráveis e 3 contrários, o plenário do STF decidiu que todas as Guardas Municipais podem ter acesso ao porte de arma, independente do número de habitantes dos seus Municípios.
O julgamento confirma a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, exaurida em sede de decisão cautelar.
O julgamento declarou a inconstitucionalidade do inciso III do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, dando fim as expressões “das capitais dos Estados” e “com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”, declarando assim a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência.
Está vitória nos dá fôlego novo para lutar contra a PEC 186 e principalmente, a PEC 32 – Reforma Administrativa que tramita na Câmara dos Deputados e ataca diretamente a existência das Guardas Municipais de todo o país.
Acompanhem mais informações pelo site da FENAGUARDAS.
Juntos somos mais fortes