O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou, na quinta-feira (28), a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra a administradora de empresas Silvana Tavares Zavatti, de 44 anos, que reagiu a uma abordagem por descumprimento de um decreto municipal de quarentena do coronavírus no dia 13 de abril, em Araraquara (SP). Ela também mordeu uma guarda municipal.
Segundo o juíz Sergio Augusto de Freitas Jorge, a denúncia foi aceita “baseada em prova sumária da materialidade e indícios suficientes de autoria”. Ela vai responder por lesões corporais de natureza leve e desacato contra quatro funcionários públicos.
A Justiça também arquivou o inquérito policial por abuso de autoridade e lesão corporal contra os guardas municipais que agiram na detenção da mulher.
A administradora de empresas tem 10 dias para responder à acusação por escrito.
Procurado pelo G1, o advogado que fazia a defesa da mulher, informou que deixou o caso e que Silvana ainda não contratou outro profissional.
O G1 tentou contato com Silvana por telefone e mensagem, mas não obteve retorno.
Mulher é detida após morder guarda em abordagem por descumprir quarentena em Araraquara
De acordo com o boletim de ocorrência, no dia 13 de abril, Silvana estava na Praça dos Advogados, na Avenida Napoleão Selmi Dei, quando foi abordada por três guardas municipais, que solicitaram a saída dela do espaço com base no decreto municipal.
A medida “proíbe acesso da população aos equipamentos públicos, parques e praças municipais de lazer, desporto e cultura”.
A administradora de empresas se recusou a sair alegando respaldo no “direito de ir e vir”, da Constituição Federal, e permaneceu no local.
Segundo o B.O., os guardas solicitaram a presença do coordenador executivo de Segurança Pública, Tenente Eudes Abraão, que deu voz de prisão à Silvana. Ela resistiu, foi imobilizada, algemada e levada até à delegacia. Silvana foi liberada em seguida.
A administradora de empresas Silvana Tavares Zavatti disse que mordeu guarda porque não conseguia respirar ao ser imobilizada em Araraquara — Foto: A Cidade ON/Araraquara
No dia 22 de abril o Ministério Público de Araraquara pediu a instauração de um inquérito para apurar supostos crimes de abuso de autoridade e lesão corporal por parte de agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) durante a abordagem da administradora de empresas.
Mas, após investigação, o MP entendeu que Silvana ofendeu a integridade física de uma guarda municipal, que no exercício da função sofreu lesões corporais de natureza leve. Além de ter desacatado quatro funcionários públicos que atendiam a ocorrência e ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça, que acatou o pedido.
O promotor de justiça Nelson Aparecido Febraio Junior destacou que “em razão da resistência exercida pela denunciada, foi necessário uso de força moderada para contê-la, a qual também passou a proferir diversos xingamentos contra os agentes públicos ali presentes, visando menosprezá-los no exercício de suas funções, chamando-os de ‘vagabundos’ e ‘fascistas’”.
Sobre a conduta da GCM, o promotor disse não haver prova suficiente, idônea e segura de que os agentes tenham realizado a detenção de forma ilegal, já que a mulher, quando foi abordada, estava descumprindo as recomendações do decreto municipal.
Ainda de acordo com Febraio Junior, Silvana estava ciente das restrições, legitimando assim, a ação mais incisiva dos guardas. “Os quais, diga-se de passagem, antes de aplicar a medida de restrição de liberdade, tentaram incessantemente que a autora deixasse o local de forma voluntária”, diz um dos trechos.
Fonte: https://g1.globo.com/